Arredondamentos no crédito à habitação September 16th, 2008

    1. Como posso saber se o meu crédito está abrangido?
    Os empréstimos à habitação com direito a devolução do montante cobrado pelos arredondamento ilegais compreende-se entre 1995 e 2006 (11 anos). Isto porque são considerados os anteriores à lei dos arredondamentos e posteriores à transposição da directiva comunitária relativa às cláusulas abusavas.

    2. Os créditos que já terminaram também estão incluídos?
    Este é um dos pontos que ainda está em discussão, segundo a Deco. Nos próximos dias deverá ser conhecido se os contratos já terminados serão ou não considerados.

    3. A quem devo recorrer?
    A Sefin, juntamente com a Deco disponibilizam-se para ajudá-lo a tratar do seu caso. Nesta fase inicial, as duas entidades recomendam que as pessoas que querem pedir o reembolso enviem os seus contratos para a Sefin e a Deco. Pode também levantar uma acção contra o banco individualmente ou em conjunto. A diferença é que em conjunto os custos são menores e funcionam como uma pressão adicional.

    4. Que documentos preciso apresentar?
    Ainda não se sabe quais os documentos que serão exigidos. Em todo o caso, a Deco e Sefin recomendam que, nesta fase, peça ao seu banco um historial do crédito ou mesmo o dossier do seu empréstimo. Pode sempre recorrer à Deco ou Sefin, enviando-lhes o seu contrato de crédito para que o possam analisar o seu caso e prestar-lhe a informação necessária.
    5. o que acontece se não reclamar
    À partida somente os clientes visados e que apresentem uma reclamação, ou seja, uma intenção de reembolso deverão reaver o dinheiro. Se não reclamar, possivelmente poderá não receber o seu dinheiro. Mas também esta situação ficará definida em breve.

    6. Quais as alterações no crédito à habitação que vão ficar isentas de comissões?
    Segundo a medida aprovada pelo Governo, os bancos vão ser proibidos de cobrar comissões nas alterações aos contratos de crédito á habitação. Apesar do texto do diploma ainda não ser conhecido, alguns exemplos de alterações podem ser o alargamento do prazo dos contratos, a redução do ‘spread’, a introdução de períodos de carência ou diferimento de capital. Os bancos ficam também proibidos de fazer depender a alteração da subscrição de novos produtos.

    7. O que vai mudar nas transferências de crédito para outro banco?
    Segundo o comunicado do Conselho de Ministros “consagra-se expressamente a garantia de que a transferência do crédito entre instituições bancárias não prejudica a validade do contrato de seguro subjacente, sem prejuízo da substituição do beneficiário da apólice pela nova instituição mutuante”.

    8. Quando entra em vigor a lei isenção das comissões?
    Ainda não são conhecidos prazos de entrada em vigor do decreto-lei, que ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República e depois publicado em Diário da República.

    in DE



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